CNPJ: ../-
Telefone(s): (99) 9.8112-4680
E-MAIL: educacao@carolina.ma.gov.br
Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 14:00
Endereço: RUA DOS OPERÁRIO, Nº - CENTRO - CEP: .-
COMPETÊNCIA: O vice-prefeito será limitada a: I - cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II - fiscalizar os serviços distritais; III - atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV - indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V - prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI - cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
UAB na cidade de Carolina-MA
Há 1 ano(s)