SECRETARIA

SEMA

Secretaria de Meio Ambiente

RAFAEL COELHO FERREIRA DIAS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Amparo: NOMEAÇÃO: 021/2025

Matrícula: 1**2663

Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8430-4514

E-MAIL: meioambiente@carolina.ma.gov.br

Horário: Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00

Endereço: Praça Alípio Carvalho, Nº 50 - Centro - CEP: 65.980-000

Mais informações do órgão
Funções

Art. 66 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao suporte de preservação ambiental do Parque Nacional da Chapada das Mesas e todos os recursos naturais e hídricos do município, assim como implantar/manter o Conselho Municipal de Meio Ambiente e estruturar a secretaria, de forma a descentralizar do estado o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos geradores de impactos ambientais conforme as legislações federal e estadual; promover a elaboração, a supervisão e o controle da política de gestão ambiental do Município, coordenando e fiscalizando planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental, em conjunto com a sociedade civil, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais como bem de uso comum do povo, assim como, desenvolver processos de participação ativa no ecoturismo;

   
Atribuições da Secretaria
ART. 67 - LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 03 DE ABRIL DE 2025. À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COMPETE: I. PROMOVER A CORRETA POLÍTICA AMBIENTAL COMUM A MANUTENÇÃO DA VIDA, PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES, E A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA; II. DEFINIR E PROMOVER A EXECUÇÃO DE UMA POLÍTICA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO, BUSCANDO, SE NECESSÁRIO, ARTICULAR-SE COM OUTROS ÓRGÃOS DE AÇÃO NO PARQUE NACIONAL DA CHAPADA DAS MESAS; III. PROPOR, COORDENAR E DESENVOLVER CAMPANHAS E PROGRAMAS DE MELHORIA DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, SINDICATOS, E ALDEIAS INDÍGENAS; IV. ELABORAR, IMPLEMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CÓDIGO AMBIENTAL MUNICIPAL; V. DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS RELATIVOS ÀS TÉCNICAS E PADRÕES DE PROTEÇÃO, CONTROLE E CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DA REGIÃO; VI. ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO E O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO QUE SE REFERE À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E PROPOR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS COM A FINALIDADE DE CONSERVAR OU RESTAURAR AS CONDIÇÕES AMBIENTAIS; VII. CONTROLAR A COLETA E A DESTINAÇÃO DO LIXO, ESPECIALMENTE DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; VIII. IMPLANTAR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
   
Nome Data início Data fim
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CLEBER ANTONIOLLI RODRIGUES DE SOUZA 01/01/2021 31/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (99) 9.8430-4514 meioambiente@carolina.ma.gov.br
Setor Contatos Ramal E-mail
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Diretor Admiministrativo
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
SETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SETOR DE POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SETOR DE RECURSOS HÍDRICOS É EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Perguntas frequentes FAQ

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

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