Apresentação
Art. 45 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025
A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar as atividades relativas às questões fiscais e tributárias do Município, além das atividades relativas às questões financeiras, orçamentárias e contábeis municipais.
Atribuições da Secretaria
Art. 46 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 À Secretaria Municipal de Finanças compete: I. Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; II. Desenvolver estudos e pesquisas relativos à melhoria do sistema de arrecadação municipal; III. Cuidar da execução das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; IV. Adotar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais; V. Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal; VI. Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; VII. Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura; VIII. Elaborar a documentação para a prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; IX. Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública; X. Elaborar, acompanhar e executar o Plano Municipal de Regularização Fundiária; XI. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XII. Desenvolver ações, projetos, convênios, termos de parcerias, empréstimos e financiamentos com instituições oficiais ou com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; XIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; XIV. Juntamente à Secretaria de Administração, acompanhar a elaboração e executar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e o Orçamento Geral do Município; XV. Promover, analisar e negociar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;