Apresentação
Da Secretaria de Comunicação
Art. 83 LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 - A Secretaria de Comunicação é o órgão da estrutura organizacional
da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.
Missão
Gerar e disseminar informações com transparência, agilidade e responsabilidade, promovendo a comunicação entre a gestão pública e a população. Garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, fortalecendo a participação.
Visão
Ser referência em comunicação pública, promovendo uma gestão transparente, acessível e inovadora. Consolidar um modelo de comunicação que valorize a identidade histórica e cultural de Carolina, impulsionando o desenvolvimento e a proximidade entre governo e sociedade.
Funções
Art. 83 - A Secretaria de Comunicação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes.
Atribuições da Secretaria
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025. Art. 84 - À Secretaria de Comunicação compete: I. Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; II. Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas; III. Produzir e divulgar matérias de cunho informativo pertinente às secretarias que compõe toda estrutura administrativa; IV. Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; V. Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito; VI. Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não; VII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e os Titulares de outros Órgãos Municipais sobre assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; IX. Criar e atualizar dados no portal oficial da Prefeitura.