SECRETARIA

SEGOV

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

HUMBERTO DA COSTA COELHO
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO

Amparo: NOMEAÇÃO: 007/2025

Matrícula: 1**2668

Informações do órgão

CNPJ: ../-

Telefone(s): (99) 9.8218-7320

E-MAIL: secretariadegoverno@carolina.ma.gov.br

Horário: HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00

Endereço: PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO , Nº 50 - CENTRO - CEP: 65.980-000

Mais informações do órgão
Apresentação
LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção I Da Secretaria Municipal de Governo. Art. 39 -

A Secretaria Municipal de Governo, é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos relacionados a análise da oportunidade, conveniência, constitucionalidade, legalidade e da formalidade. Com a elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais e com a gestão e atualização do Sistema de Controle da Legislação Municipal, atuando também como preposto em ações administrativas.

Art. 40 - À Secretaria Municipal de Governo compete:
I. Despachar diretamente com o Prefeito;
II. Verificar e conferir, previamente, todos os atos e documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização;
III. Elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo;
IV. Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
V. Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito;
VI. Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos;
VII. Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
VIII. Elaborar, revisar, encaminhar e promover o acompanhamento da tramitação de projetos de leis de interesse da administração municipal na Câmara Municipal, coordenando a participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos Autógrafos de Lei;
IX. Gerir e controlar o Diário Oficial do Município, o Sistema informatizado de Controle de Documentos Oficiais do Prefeito e o Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal; X. Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
XI. Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
XII. Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo;
XIII. Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional;
XIV. Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar consolidação da legislação municipal;
XV. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário;
XVI. Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
XVII. Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da Administração Indireta;
XVIII. Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas;
XIX. Firmar, como representante legal do Município de Carolina, os atos translativos de domínio dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou daqueles adquiridos sob quaisquer das modalidades previstas em lei, desde que prévia expressamente autorizada pelo Prefeito, podendo, para esse fim, delegar competência;
XX. Supervisionar as demais Secretarias da Administração Geral, em estrita observância às disposições legais aplicáveis;
XXI. Baixar portarias e outros atos sobre a organização interna da Secretaria não estabelecida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria;
XXII. Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos das Secretarias do Município;
XXIII. Representar, como preposto, o Município em ações administrativas ou judiciais, requisitando, a qualquer Secretaria Municipal ou órgãos equivalentes e à administração indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
XXIV. Praticar atos administrativos relacionados com as atividades de planejamento, finanças, administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos órgãos responsáveis;
XXV. Requisitar, junto à Secretaria Municipal de Administração, lotação de pessoal não integrante do quadro de efetivos, necessário ao funcionamento da Secretaria; XXVI. Centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;
XXVII. Publicação das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município;
XXVIII. Manutenção dos arquivos no Banco de Leis;
XXIX. Desempenhar outras competências pertinentes à área de atuação da Secretaria e que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 41 - Para o cumprimento de suas finalidades, a Secretaria Municipal de Governo, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Gabinete da Secretaria Municipal de Governo; II. Assessorias.
   
Atribuições da Secretaria
LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 03 DE ABRIL DE 2025. ART. 40 - À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COMPETE: I. DESPACHAR DIRETAMENTE COM O PREFEITO; II. VERIFICAR E CONFERIR, PREVIAMENTE, TODOS OS ATOS E DOCUMENTOS OFICIAIS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, PROVIDENCIANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À SUA CORRETA FORMALIZAÇÃO; III. ELABORAR MENSAGENS GOVERNAMENTAIS, DECRETOS, DESPACHOS, PROJETOS DE LEIS E OUTROS ATOS/DOCUMENTOS OFICIAIS DE COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; IV. REALIZAR O CONTROLE, REGISTRO E NUMERAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS ASSINADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; V. CERTIFICAR A ORIGINALIDADE DOS ATOS OFICIAIS ASSINADOS PELO PREFEITO; VI. LIBERAR E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E EM OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COMPETENTES, DOS ATOS LEGAIS, NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO, NOS CASOS EXIGIDOS; VII. MANTER E PRESERVAR OS ORIGINAIS DE DECRETOS, DE LEIS E DE OUTROS ATOS/DOCUMENTOS OFICIAIS ASSINADOS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; VIII. ELABORAR, REVISAR, ENCAMINHAR E PROMOVER O ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEIS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL, COORDENANDO A PARTICIPAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, NO QUE DIZ RESPEITO AO EXAME DOS AUTÓGRAFOS DE LEI; IX. GERIR E CONTROLAR O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS OFICIAIS DO PREFEITO E O SISTEMA INFORMATIZADO DE CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; X. COORDENAR O PROCESSO DE PADRONIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E PUBLICIDADE DOS ATOS DE GOVERNO PERTINENTES À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XI. PROVIDENCIAR RESPOSTAS A EXPEDIENTES E REQUERIMENTOS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO ENVIADOS DIRETAMENTE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; XII. MANTER O CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS RELATIVOS AOS ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; XIII. PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, PARECERES TÉCNICOS, PESQUISAS, RELATÓRIOS, AVALIAÇÕES, EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, JUSTIFICATIVAS, PROJETOS E OUTROS ATOS/DOCUMENTOS DE NATUREZA ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL; XIV. GERIR OS ARQUIVOS DOS ATOS DE GOVERNO E REALIZAR CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; XV. ZELAR PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO CONCERNENTE AO MUNICÍPIO, OFICIANDO A OUTRA AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE, NOS CASOS EM QUE SE FIZER NECESSÁRIO; XVI. PROPOR AO PREFEITO OU A OUTRA AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE AS MEDIDAS QUE SE AFIGUREM CONVENIENTES À DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO OU À MELHORIA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS CONEXAS À SUA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES; XVII. REPRESENTAR O MUNICÍPIO OU O PREFEITO, POR SI OU POR QUEM DESIGNAR, NAS ASSEMBLEIAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; XVIII. PRESTAR ORIENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DIRETO ÀS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO NAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS; XIX. FIRMAR, COMO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE CAROLINA, OS ATOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE OU DAQUELES ADQUIRIDOS SOB QUAISQUER DAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI, DESDE QUE PRÉVIA EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO PREFEITO, PODENDO, PARA ESSE FIM, DELEGAR COMPETÊNCIA; XX. SUPERVISIONAR AS DEMAIS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS; XXI. BAIXAR PORTARIAS E OUTROS ATOS SOBRE A ORGANIZAÇÃO INTERNA DA SECRETARIA NÃO ESTABELECIDA POR ATOS NORMATIVOS SUPERIORES E SOBRE A APLICAÇÃO DE LEIS, DECRETOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA; XXII. PROMOVER REUNIÕES PERIÓDICAS DE COORDENAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES ESCALÕES HIERÁRQUICOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO; XXIII. REPRESENTAR, COMO PREPOSTO, O MUNICÍPIO EM AÇÕES ADMINISTRATIVAS OU JUDICIAIS, REQUISITANDO, A QUALQUER SECRETARIA MUNICIPAL OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES E À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CERTIDÕES, CÓPIAS, EXAMES, DILIGÊNCIAS, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES; XXIV. PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS COM AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS, EM ARTICULAÇÃO COM OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS; XXV. REQUISITAR, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOTAÇÃO DE PESSOAL NÃO INTEGRANTE DO QUADRO DE EFETIVOS, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA; XXVI. CENTRALIZAR A PREPARAÇÃO DE ATOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO;
   
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ROSA MARIA DE MORAIS ANDRADE 02/01/2025 02/01/2025
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