O benefício é destinado a pacientes do SUS que necessitam de tratamento médico em outro município ou estado.
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é uma ajuda de custo garantida pela Portaria GM/MS nº 55/1999, do Ministério da Saúde.
O benefício é destinado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de tratamento médico em outro município ou estado, quando o procedimento necessário não está disponível na cidade de origem.
QUEM TEM DIREITO AO TFD?
- Pacientes atendidos pelo SUS
- Que necessitem de tratamento de média ou alta complexidade
- Que não encontram esse atendimento no município de residência
- O paciente deve ser avaliado e encaminhado por um profissional de saúde, mediante laudo médico e documentação exigida
O auxílio financeiro (T.F.D.) somente poderá ser concedido aos munícipes que comprovem residência e domicílio em Carolina/MA, desde que a renda por membro da família não exceda o valor de meio salário-mínimo vigente. (Redação dada pela Emenda Modificativa n°01/2025). (Art 1°, § 2° da lei municipal N° 678 de 03 de abril de 2025)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA SOLICITAR O TFD
Para dar entrada no pedido, é necessário apresentar:
- RG e CPF do paciente
- Cartão do SUS
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico com CID e justificativa para o tratamento fora do domicílio
- Solicitação de agendamento ou marcação da unidade de referência
- Documentos do acompanhante (caso necessário): RG, CPF e Cartão do SUS
A Secretaria de Saúde se responsabiliza por tirar as cópias (xerox) dos documentos, facilitando o processo e evitando custos para o paciente.
TFD COM MAIS AGILIDADE E MENOS BUROCRACIA
A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina está modernizando o sistema de atendimento do TFD com a implantação de um sistema informatizado, o que permitirá:
- Agilizar a entrega de documentação
- Criar um banco de dados atualizado com as informações dos pacientes
- Eliminar barreiras burocráticas, com a própria Secretaria realizando as cópias dos documentos
COMPROVAÇÃO DE GASTOS
Durante o tratamento fora do domicílio, o paciente pode receber ajuda de custo para cobrir despesas com:
- Transporte até a cidade do tratamento
- Alimentação (almoço, jantar e lanches)
- Hospedagem
Para comprovar os gastos, o paciente deve apresentar:
- Passagens da viagem
- Notas fiscais ou cupons fiscais de hospedagem, alimentação ou transporte, devidamente preenchidos (podem ser emitidos manualmente por hotéis, pousadas, lanchonetes, etc.)
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Atenção: * Na ausência injustificada da prestação de contas, o paciente terá sua permanência no programa suspensa. O reingresso só será possível após o reembolso aos cofres municipais ou o desconto na próxima viagem.* Despesas extras serão de responsabilidade do usuário.
SOBRE O TETO DE RECEBIMENTO
Existe um limite financeiro mensal para os repasses, conforme a realidade orçamentária do município.
No entanto, esse teto não impede a solicitação do TFD. Cada caso será analisado individualmente por uma comissão, com:
- Responsabilidade
- Respeito aos direitos dos pacientes
- Equilíbrio com as finanças públicas
A gestão municipal prevê um aumento futuro na LOA (Lei Orçamentária Anual) para ampliar os recursos destinados ao programa e oferecer mais apoio às famílias carolinenses.
É importante ressaltar que o município de Carolina está pagando além do que determina a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que estabelece o valor de R$ 4,95 por transporte terrestre a cada 50 km percorridos.
A gestão municipal cobre integralmente o valor da passagem para o paciente e o acompanhante, reforçando o cuidado com a saúde e o bem-estar da população.
FICOU COM DÚVIDAS? FALE COM A EQUIPE DO TFD
Procure a equipe do TFD na Secretaria Municipal de Saúde.
Telefone (somente ligação): (99) 98467-6324
E-mail: tfdcarolina@gmail.com
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE 07:30H ÀS 11:30H | 13:30 ÀS 17:30H
Prefeitura de Carolina
- Saúde com compromisso e acolhimento.