Apresentação
Art. 24 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025
A Controladoria Geral e Transparência Pública do Município é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura, criado pela Lei Municipal no 414/2010 de 21/05/2010, incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal no que tange à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação.
Atribuições da Secretaria
Art. 25 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 À Controladoria Geral e Transparência Pública do Município compete: I. Atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal; II. Elaborar e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão -TCE/MA, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas; III. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar os Secretários Municipais e titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; IV. Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; V. Assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal; VI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.