Art. 27 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 A Ouvidoria do Município é órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e ainda, incentivar e assegurar a participação popular e a realização de audiências públicas, se necessário. Art. 28 - À Ouvidoria Geral do Município compete: Art. 28 - À Ouvidoria Geral do Município compete: I. Incentivar e assegurar a participação popular e a realização de audiências públicas de interesse do Município e da Comunidade; II. Receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado das medidas adotadas, se necessário; III. Levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, caso necessário; IV. Verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes; V. Promover a integração entre o Poder Público Municipal e a Comunidade; VI. Promover e incentivar a participação social nos diversos Órgãos da Administração Municipal; VII. Promover e incentivar a cidadania junto às entidades não governamentais como Associações e Sindicatos; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00
PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO, Nº 50 CEP: 65980-000
(99) 9.9120-8935
ouvidoria@carolina.ma.gov.br