Embora o Govêrno português tivessegrande interesse no reconhecimento do rio Tocantins, tendo autorizado para tal, várias expedições, coube ao piauiense Elias Ferreira Barros que habitava o sertão de Pastos Bons, percorrer o Tocantins até o Pará, em companhia de um índio e três escravos, em uma tosca embarcacão, trazendo carta do govêrno do Pará, apresentou-se ao govêrno do Maranhão para relatar o fato, o que muito contribuiu para o desenvolvimento da região.
Em 1809, Manoel Coelho Paredes e Elias Ferreira Barros vieram até rio Tocantins, onde construiram currais para o gado e se fixaram. Entretanto, em 1810 abandonaram o local, por pressão de Pinto Magalhães, sob a alegação de que as terras alí pertenciam ao príncipe. Com isto, Pinto Magalhães tomou conta do lugar e lhe deu nome de São Pedro de Alcântara, onde ficou até 1816, quando deixou a povoação, dado a sua decadência. Em 1820, Elias Ferreira Barros vindo de Belém e vendo a situação do lugar, novamente ali se fixou, conseguindo soerguer a povoação. Em 1823, o deputado padre Camargo Gleury, em memória de nossa primeira imperatriz, deu ao novo povoado o nome de Carolina.
Em 1831, o povoado foi elevado à categoria de vila, quando o governo de Goiás fez transladar para São Pedro de Alcântara a vila de Carolina, mudando de jurisdição. Daí em diante, os govêrnos do Maranhão e Goáis viveram em constante litígios pela posse da vila, até 1854, quando pelo decreto nº 773, de 23 de agôsto, a questão foi encerrada, reincorporando-se o discutido vilarejo ao território maranhense, com a denominação de Carolina.
Gentílico: carolinense
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominação de Carolina, pelo decreto de 25-101831. Instalado em 25-10-1831. Elevado à condição de cidade e sede municipal com a mesma denominação, pela lei provincial nº 527, de 08-07-1859. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII1937. Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, é criado o distrito de Paranaidji e anexado ao município de Carolina. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Carolina e Paranaidji. Pela lei estadual nº 1304, de 27-12-1954, desmembra do município de Carolina o distrito de Presidente Vargas ex-Paranaidji. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído do distrito sede.
Pelo acórdão do superior tribunal federal de 06-05-1957, o município de Presidente Vargas é extinto, sendo seu território anexado ao município de Carolina com a denominação de Paranaidji.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Carolina e Paranaidji.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-I-1979.
Pela lei estadual nº 4416, de 12-05-1982, desmembra do município de Carolina o distrito Paranaidji. Elevado à categoria de município com a denominação de Estreito.
Em divisão territorial datada de 18-VIII-1988, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
Conterrâneos num canto vibrante
Exaltemos a nossa cidade,
Que com justas razões se destaca,
Na cultura e na sociedade.
Até poucos decênios atrás
Quase nada do avanço mostrava
Totalmente isolada do mundo
Com entraves bem fortes lutava.
Saudemos seu fundador
A figura insinuante
De Elias Ferreira Barros
Um perfeito bandeirante
Mas depois, com os tempos mudados
E mais livre de tanto embaraço,
A buscar novas fontes do luz,
Desferiu belo vôo pelo espaço
Numa marcha feliz vai seguindo
Já um lindo porvir vislumbrando
De gozar a sua luz benfeitora,
Muito perto, talvez estejamos.
Saudemos seu fundador
A figura insinuante
De Elias Ferreira Barros
Um perfeito bandeirante
Exaltemos com a doce esperança
Confiemos na Graça Divina
E o Progresso com seus benefícios,
Há de em breve atingir Carolina
Nosso anseio resume-se em vê-la
Elevada a certa grandeza
De maneira que possa dar lustre
Às insígnias reais de princesa
Saudemos seu fundador
A figura insinuante
De Elias Ferreira Barros
Um perfeito bandeirante
Salve, pois, o feliz sertanista,
Cujos passos ficaram imortais
Salve os outros que tem trabalho
Pelos seus interesses vitais.
Praza os céus que as vindouras contúrias
Tenha a dita de vir encontrá-la
Em um trono ideal de Princesa.
Ostentando os seus trajes de Gala.
Saudemos seu fundador
A figura insinuante
De Elias Ferreira Barros
Um perfeito bandeirante
Letra por Nelson Maranhão
Melodia por Nelson Maranhão
Hino oficializado pela lei municipal nº 23, de 30 de maio de 1978.
MUNICÍPIO DE CAROLINA
Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de PORTO FRANCO:
Começa a foz do Rio Itaueiras, à margem direita do Rio Tocantins; segue pelo talvegue do Rio Itaueiras, até a foz do Rio Gameleira, à sua margem direita; continua pelo curso do Rio Gameleira até sua cabeceira mais alta; daí por um alinhamento oeste-leste até o lugar do marco, no divisor de águas Tocantins-Grajaú.
2 – Com o Município de GRAJAÙ:
Começa no lugar do Marco, onde o alinhamento oeste-leste que parte da cabeceira mais alto do Rio Gameleira entronca no divisor de águas Tocantins-Grajaú; daí por um alinhamento reto ao lugar do marco, no divisor de águas Tocantins – Grajaú - Mearim defronte à cabeceira mais alta do Rio Farinha.
3- Com o Município de RIACHÃO:
Começa no lugar do marco, no divisor de águas Tocantins – Parnaíba - Mearim, defronte à cabeceira mais alta do Rio Farinha; segue por um alinhamento reto à cabeceira mais alta do Rio Farinha; e por este pelo seu talvegue à jusante, até a foz do Ribeirão Brejão, seu afluente na margem esquerda; continua pelo curso deste ribeirão a montante, até a sua cabeceira mais alta; daí por um alinhamento reto, à cabeceira mais alta do Ribeirão Lajes, também denominado Lajes de Santa Rosa; daí pelo talvegue deste Ribeirão à jusante, até sua foz à margem direita do Rio Sereno; pelo veio deste Rio à montante, até a foz do Ribeirão São Pedro, seu afluente da margem esquerda; continua pelo talvegue deste ribeirão à montante, até sua cabeceira mais alta e deste por um alinhamento reto, ao Pôrto do Veloso, à margem direita do Rio Manuel Alves Grande.
4- Com o ESTADO DE GOIÁS:
Começa no lugar do marco no Porto Veloso, a margem direita do Rio Manuel Alves Grande; segue pelo talvegue do Rio Manuel Alves Grande, até sua barra, a margem direita do Rio Tocantins, e daí pelo talvegue deste Rio a jusante até a foz do Rio Itaueiras, seu afluente da margem direita.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de CAROLINA e PARANAIDJI (ex povoado de Estreito):
Começa na foz do Rio Farinha, a margem direita do Rio Tocantins; segue pelo talvegue do Rio Farinha a montante, até a barra do Ribeirão Três Barras; continua pelo curso deste ribeirão a montante, ate a sua cabeceira mais alta e desta por um alinhamento reto a cabeceira mais alta do Ribeirão Raimundo; daí pelo talvegue deste ribeirão à jusante, até sua barra à margem esquerda do Rio Itaueiras.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.