JOSÉ ESIO OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal
COMPETÊNCIA: O vice-prefeito será limitada a: I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara; II – fiscalizar os serviços distritais; III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida; IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado; VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim. O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença ou impedimento e lhe sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.