﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
12,"GABINETE DO PREFEITO","ROSA MARIA DE MORAIS ANDRADE","CHEFE DE GABINETE",gabinete@carolina.ma.gov.br,99984496572,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2161.jpg,2010-01-01,,"LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção I Gabinete do Prefeito Art. 12 -

 O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal. 

Art. 13 - Ao Gabinete do Prefeito compete: 
I. Assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas; 
II. II. Promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III. Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
 IV. Elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
 V. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Superintendência de Cerimonial;
 VI. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações; 
VII. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete; VIII. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
 IX. Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente. 
X. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; 
XI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
 XII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 14 - Para o cumprimento de suas finalidades, o Gabinete do Prefeito, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Gabinete do Prefeito; II. Auxiliar de Gabinete.
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22,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","ANA CRISTINA COELHO MORAIS","PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO",procuradoria@carolina.ma.gov,99991534503,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2158.jpg,2013-01-01,,"LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção IV Da Procuradoria Geral do Município Art. 21 - A Procuradoria Geral do Município é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura, criado pela lei nº 460/2013, incumbido de assessorar a Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica e de representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em quaisquer situações em que ele seja parte. 

Art. 22 - À Procuradoria Geral do Município compete:
 I. Patrocinar os interesses do Município em juízo, na forma das leis processuais;
 II. Exercer a representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; 
III. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta sejam apontados como autoridades coatoras;
 IV. Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações, propondo sua anulação, quando necessário, ou promovendo as medidas judiciais cabíveis; 
V. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo Municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; 
VI. Celebrar, em nome do município, convênios com órgãos semelhantes de outros municípios com o objetivo de trocar informações e implementar atividades de interesse comum, bem como, aperfeiçoar e especializar os Procuradores Jurídicos Municipais;
VII. Manter estágio remunerado de estudantes na forma da legislação pertinente; 
VIII. Propor medidas de caráter jurídico, que visem proteger o patrimônio público, social e ecológico do Município;
 IX. Assessorar a administração municipal, orientando ou emitindo pareceres, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes à área de atuação de cada órgão;
 X. Proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração municipal ou prevenir a ocorrência de ilegalidade nos mesmos; 
XI. Organizar coletânea de leis municipais, bem como da legislação de outras esferas governamentais que sejam de interesse do município;
XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais e demais titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; 
XIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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30,"CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO","JOÃO MARTINS ROCHA FILHO","CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAROLINA",controladoria@carolina.ma.gov.br,99984232078,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO ",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2202.jpg,2025-01-01,,"Art. 24 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025

A Controladoria Geral e Transparência Pública do Município é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura, criado pela Lei Municipal no 414/2010 de 21/05/2010, incumbido de fiscalizar a atuação da Administração Municipal no que tange à transparência e aos resultados alcançados e, principalmente, de apurar a procedência das reclamações individuais e coletivas da população, formalizadas e submetidas à sua apreciação.
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24,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ","HUMBERTO DA COSTA COELHO","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO",secretariadegoverno@carolina.ma.gov.br,99982187320,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO ",50,"CENTRO ",65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2148.jpg,2017-02-01,,"LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção I Da Secretaria Municipal de Governo. Art. 39 -

 A Secretaria Municipal de Governo, é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido do assessoramento direto e imediato ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos relacionados a análise da oportunidade, conveniência, constitucionalidade, legalidade e da formalidade. Com a elaboração, revisão e edição dos atos governamentais oficiais e com a gestão e atualização do Sistema de Controle da Legislação Municipal, atuando também como preposto em ações administrativas.

 Art. 40 - À Secretaria Municipal de Governo compete:
 I. Despachar diretamente com o Prefeito; 
II. Verificar e conferir, previamente, todos os atos e documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo, providenciando as medidas necessárias à sua correta formalização;
 III. Elaborar mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de leis e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo; 
IV. Realizar o controle, registro e numeração dos atos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo; 
V. Certificar a originalidade dos atos oficiais assinados pelo Prefeito; 
VI. Liberar e providenciar a publicação no Diário Oficial e em outros meios de comunicação competentes, dos atos legais, normativos e administrativos de competência do Poder Executivo, nos casos exigidos; 
VII. Manter e preservar os originais de decretos, de leis e de outros atos/documentos oficiais assinados pelo Chefe do Poder Executivo; 
VIII. Elaborar, revisar, encaminhar e promover o acompanhamento da tramitação de projetos de leis de interesse da administração municipal na Câmara Municipal, coordenando a participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos municipais, no que diz respeito ao exame dos Autógrafos de Lei;
 IX. Gerir e controlar o Diário Oficial do Município, o Sistema informatizado de Controle de Documentos Oficiais do Prefeito e o Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal; X. Coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência; 
XI. Providenciar respostas a expedientes e requerimentos dos órgãos de controle externo enviados diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
XII. Manter o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos do Chefe do Poder Executivo;
 XIII. Promover e coordenar a elaboração de estudos, levantamentos, pareceres técnicos, pesquisas, relatórios, avaliações, exposição de motivos, justificativas, projetos e outros atos/documentos de natureza organizacional e institucional;
 XIV. Gerir os arquivos dos atos de governo e realizar consolidação da legislação municipal; 
XV. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário; 
XVI. Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; 
XVII. Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da Administração Indireta; 
XVIII. Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas; 
XIX. Firmar, como representante legal do Município de Carolina, os atos translativos de domínio dos bens móveis e imóveis de sua propriedade ou daqueles adquiridos sob quaisquer das modalidades previstas em lei, desde que prévia expressamente autorizada pelo Prefeito, podendo, para esse fim, delegar competência; 
XX. Supervisionar as demais Secretarias da Administração Geral, em estrita observância às disposições legais aplicáveis;
 XXI. Baixar portarias e outros atos sobre a organização interna da Secretaria não estabelecida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria; 
XXII. Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos das Secretarias do Município;
 XXIII. Representar, como preposto, o Município em ações administrativas ou judiciais, requisitando, a qualquer Secretaria Municipal ou órgãos equivalentes e à administração indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; 
XXIV. Praticar atos administrativos relacionados com as atividades de planejamento, finanças, administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos órgãos responsáveis;
 XXV. Requisitar, junto à Secretaria Municipal de Administração, lotação de pessoal não integrante do quadro de efetivos, necessário ao funcionamento da Secretaria; XXVI. Centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;
XXVII. Publicação das leis e dos decretos no Diário Oficial do Município; 
XXVIII. Manutenção dos arquivos no Banco de Leis; 
XXIX. Desempenhar outras competências pertinentes à área de atuação da Secretaria e que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 41 - Para o cumprimento de suas finalidades, a Secretaria Municipal de Governo, tem a seguinte estrutura organizacional: I. Gabinete da Secretaria Municipal de Governo; II. Assessorias.
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20,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","SÉRGIO DA SILVA FERREIRA","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO",administracao@carolina.ma.gov.br,94991325180,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2147.jpg,2017-01-01,,"LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Subseção II Da Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 42 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades pertinentes às áreas de recursos humanos, de suprimento de materiais, de administração do patrimônio municipal, de serviços gerais nas instalações da Prefeitura e de serviços auxiliares de natureza administrativa. 

Art. 43 - À Secretaria Municipal de Administração compete:
 I. Programar, supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral; 
II. Orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio; 
III. Estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
 IV. Promover a formulação e execução de políticas e normas relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação de desempenho dos recursos humanos;
V. Promover a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios; 
VI. Propiciar condições para a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho; 
VII. Responder pelo controle patrimonial de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
VIII. Prover e controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
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29,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","EMIVALDO DE CASTRO E SILVA","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS",financas@carolina.ma.gov.br,66984498373,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO ",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2201.jpg,2025-04-03,,"Art. 45 - LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025

A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar as atividades relativas às questões fiscais e tributárias do Município, além das atividades relativas às questões financeiras, orçamentárias e contábeis municipais.
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28,"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO",,,planejamento@carolina.ma.gov.br,98991616111,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,,2025-04-03,,"A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico para o desenvolvimento sustentável do município através de ferramentas de gestão pública e pleiteadas pela comunidade,
tais como: Plano Diretor; Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; Plano de Saneamento Básico; Plano Habitacional; entre outros, buscando eliminar o desequilíbrio entre demanda e oferta de serviços públicos e de infraestrutura, bem como atender aos anseios da população, além de estudar, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas, terrenos, edificações, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo; também atuar no planejamento, avaliação e fiscalização das políticas e ações relativas a obras públicas, de envolvimento urbano,  saneamento básico e edificações. ","Planejar e coordenar ações que promovam o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria da infraestrutura do município, utilizando ferramentas modernas de gestão pública, em consonância com as demandas da população e os princípios da legalidade, transparência e eficiência.","Ser referência na condução do planejamento estratégico e na gestão territorial de Carolina, garantindo o crescimento ordenado, a valorização do espaço urbano e a qualidade de vida dos cidadãos, com foco na inovação, na participação popular e na justiça social.","Compromisso com o interesse público; Planejamento sustentável; 

Participação social; 

Transparência e ética; 

Inovação e eficiência 

Valorização do espaço urbano; 

Responsabilidade com o futuro da cidade.","A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão responsável por estruturar o crescimento ordenado de Carolina, promovendo o desenvolvimento urbano, rural e social de forma estratégica e sustentável. Atuamos com base em diretrizes técnicas e legais, sempre ouvindo a comunidade e integrando diferentes áreas da administração pública para garantir melhores resultados para a cidade.",
5,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","SANDRA REGINA DOS SANTOS CARVALHO","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO",educacao@carolina.ma.gov.br,99984668055,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","RUA DOS OPERÁRIO",,CENTRO,,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/574.jpg,2010-01-01,,"Da Secretaria Municipal de Educação 

Subseção I Da Secretaria Municipal de Educação Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de administrar o sistema municipal de ensino, e tem por competência o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das atividades relativas à política educacional, visando promover gradativamente a educação em tempo integral, como forma de propiciar uma educação cidadã e que prepare a criança para o competitivo mercado de trabalho, desenvolver a educação inclusiva e integração comunitária, e outras afins, em consonância com as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Maranhão, bem como promover o desenvolvimento do esporte, em todas as áreas, no âmbito do Município.

Art. 55 - À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
 II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; 
III. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
 IV. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil;
 V. Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal;
 VI. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas;
 VII. Promover a elaboração, o controle e o arquivamento da documentação escolar;
 VIII. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Fundo mencionado; 
IX. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
 X. Coordenar as ações do corpo docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão e execução do planejamento e de serviços; 
XI. Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas; 
XII. Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; XIII. Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo educacionais do Município  patrocinadas pela Secretaria;
 XIV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes ao órgão;
 XV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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10,"SECRETARIA DE SAÚDE","GILIARD SILVA OLIVEIRA","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE",saude@carolina.ma.gov.br,99984079532,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","RUA BENEDITO LEITE",57,CENTRO,,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/257.jpg,2010-01-01,,"A Secretaria Municipal de Saúde de Carolina é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de planejar e executar a política de saúde do município, responsabilizando-se pela gestão e regulação dos serviços próprios e conveniados, monitorando doenças e agravos, coordenando ações de promoção e prevenção e realizando a vigilância sanitária sobre produtos e serviços de interesse da saúde, buscando melhorar a qualidade de vida da população

Art. 58 da LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.
- À Secretaria Municipal de Saúde compete:

 I. Promover a adoção de estilos de vida saudáveis pela população Carolinense, com ênfase na promoção da saúde;
 II. Planejar e executar as ações de vigilância e prevenir a ocorrência de agravos, danos e riscos à saúde da população;
 III. Prestar atendimento médico e melhorar a qualidade da assistência à saúde em todos os níveis de atenção;
IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; 
V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
VI. Promover a fiscalização médico-sanitária; 
VII. Promover a formação da consciência sanitária junto à população; controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; 
VIII. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
 IX. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
 X. Administrar as unidades básicas de saúde;
 XI. Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde;
 XII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
 XIII. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde humana;
XIV. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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4,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL","IRACÉLIA LEAL FERREIRA ESPÍRITO SANTO","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL",social@carolina.ma.gov.br,99984382682,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","RUA CIDADE DO RIACHÃO",,"ALTO DA COLINA",,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2146.jpg,2010-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA","JOSIVALDO FONSECA DO ESPÍRITO SANTO","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA",infraestrutura@carolina.ma.gov.br,64993217217,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","AVENIDA 05",,,,COHAB,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2149.jpg,2010-01-01,,,,,,,
9,"Secretaria de Meio Ambiente","RAFAEL COELHO FERREIRA DIAS","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE",meioambiente@carolina.ma.gov.br,98988020250,,,"Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00","Praça Alípio Carvalho",50,Centro,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2153.jpg,2010-01-01,,,,,,,
11,"Secretaria de Turismo","Monica Alves Pires da Silva","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO",secturismo@carolina.ma.gov.br,99984206275,,,"Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00","Praça Alípio de Carvalho",50,Centro,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2268.jpg,2010-01-01,,,,,,,
2,"SECRETARIA DE AGRICULTURA","RONALDO SILVA SOUSA","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA",sec.agricultura2025@gmail.com,99984180988,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","RUA BENEDITO LEITE",,CENTRO,65980000,"CENTRO ADMINISTRATIVO",https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/1112.jpg,2010-01-01,,"LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025.

Da Secretaria  Municipal de Agricultura 

Art. 72 - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades relacionadas com a busca de mecanismos para explicitar e compatibilizar as políticas públicas pretendidas pelo governo municipal a fim de organizar o abastecimento alimentar, promover, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades agropecuárias e da pesca no Município, promovendo ações de estímulo e de fomento da agropecuária, pesca e aquicultura, agronegócio, compra direta, cooperativismo, sempre em observância as políticas ambientais, prospectando os serviços vocacionais e novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento, com respeito e proteção ao Meio Ambiente no Município, através da difusão de modernas técnicas na área e da oferta de assistência técnica especializada.

Art. 73 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete:
 I. Pesquisar e aplicar novas tecnologias para o aumento da produtividade da pecuária e da agricultura do Município; 
II. Fomentar e orientar a agricultura familiar e promover a adoção de modernas técnicas de irrigação;
 III. Incentivar o desenvolvimento da apicultura e aquicultura, aproveitando o potencial hídrico do município e as condições climáticas; 
IV. Motivar a elaboração de projetos e a introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural; 
V. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados; VI. Propiciar aos produtores rurais acesso às informações de seu interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
 VII. Proporcionar melhoria na infraestrutura básica e comunitária do meio rural; VIII. Difundir e estimular o associativismo e cooperativismo entre os produtores rurais;
 IX. Realizar serviços de fiscalização sanitária de produtos animais, através do Serviço de Inspeção Municipal e conjuntamente com a Vigilância sanitária e ambiental;
 X. Complementar  atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; XI. Implantar a Assistência Técnica para orientar na melhoria das técnicas produtivas e no aumento da qualidade dos produtos da zona rural;
 XII. Coordenar e executar políticas públicas, com uso da patrulha mecanizada;
 XIII. Planejar e executar a política agrícola com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais e os setores de comercialização, armazenamento e transportes;
 XIV. Coordenar e fiscalizar as atividades nos matadouros públicos no âmbito do Município;
 XV. Desenvolver ações, projetos e convênios com outros entes da Administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; 
XVI. Coordenar e fiscalizar as atividades nas feiras Livres, mercados Públicos, e comércio ambulante com o apoio da Ouvidoria Geral, da Procuradoria Geral; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria de Saúde; Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Secretaria Municipal de Infraestrutura.
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6,"SECRETARIA DE ESPORTES","JOSÉ MESSIAS OLIVEIRA DOS SANTOS","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ESPORTES",esportes@carolina.ma.gov.br,99981603219,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","RUA COELHO PAREDES",,"ÁREA DE LAZER JUCA PARREÃO",65980000,"ALTO DA COLINA",https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2157.jpg,2010-01-01,,,,,,,
3,"SECRETARIA DE CULTURA","IRACELMA LEAL FERREIRA RAMOS DE ABREU","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE CULTURA",cultura1carolina9@gmail.com,31993390011,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","RUA SANTOS DUMONT",200,CENTRO,,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2150.jpg,2010-01-01,,,,,,,
23,"SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS","FRANCISCO DE ASSIS SANDES BRINGEL JUNIOR","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS",gabinete@carolina.ma.gov.br,99984645972,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 13:00","PRAÇA ALIPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2165.jpg,2017-01-01,,,,,,,
21,"SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO","ANDRESSA FONSECA MOREIRA","SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO",seccomunicacao@carolina.ma.gov.br,99985085127,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO, ",50,CENTRO,65980000,"CENTRO ADMINISTRATIVO",https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2145.jpg,2017-01-01,,"Da Secretaria de Comunicação
Art. 83 LEI MUNICIPAL nº 676 de 03 de abril de 2025 - A Secretaria de Comunicação é o órgão da estrutura organizacional
da Prefeitura incumbido de desempenhar atividades destinadas a estabelecer comunicação entre o poder público municipal e os munícipes. ","Gerar e disseminar informações com transparência, agilidade e responsabilidade, promovendo a comunicação entre a gestão pública e a população. Garantir o acesso à informação de forma clara e objetiva, fortalecendo a participação. ","Ser referência em comunicação pública, promovendo uma gestão transparente, acessível e inovadora. Consolidar um modelo de comunicação que valorize a identidade histórica e cultural de Carolina, impulsionando o desenvolvimento e a proximidade entre governo e sociedade. ",,,
27,"INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAROLINA","KAMILA ALVES DE OLIVEIRA",PRESIDENTE,impresec@carolina.ma.gov.br,99985372005,,,"HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08:00 ÀS 12:00","PRAÇA ALÍPIO DE CARVALHO",50,CENTRO,65980000,,https://www.carolina.ma.gov.br/imagens/2162.jpg,2006-03-20,,,,,,,
